Saque-Aniversário FGTS da Caixa: Veja como funciona.

O que é o Saque-Aniverário e qual a diferença dele para o Saque-Rescisão?

Saque-Aniversário FGTS da Caixa

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta no FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade está prevista na Lei 13.932/19.

É importante destacar que aderir ao Saque-Aniversário é uma escolha pessoal. Quem decidir não participar continuará no sistema convencional, conhecido como Saque-Rescisão.

Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão:

Saque-Rescisão: Quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de retirar todo o saldo de sua conta no FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável. Essa é a forma mais comum de inclusão no FGTS.

Saque-Aniversário: Opção em que, a cada ano, no mês do aniversário, o empregado pode retirar uma parte do seu saldo no FGTS. Caso seja demitido, só poderá sacar a quantia referente à multa rescisória, sem a possibilidade de retirar todo o valor da conta.

Agora que você compreendeu a diferença, veja alguns pontos importantes:

Quem escolhe o Saque-Aniversário pode solicitar, pelo aplicativo do FGTS, a volta ao Saque-Rescisão, desde que não tenha contratado nenhuma operação de antecipação. Essa mudança entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, conforme a Lei 8.036/90.

A escolha entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão se aplica a todos os contratos de trabalho vigentes. Se um novo contrato iniciar enquanto o trabalhador estiver sob o Saque-Aniversário, essa modalidade permanece até que ele solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Em caso de demissão durante o Saque-Aniversário, o empregado recebe a multa rescisória, mas não pode sacar os saldos residuais, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e cumpra o período de carência, conforme a Lei 8.036/90.

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